Segurança química e transporte
FISPQ virou FDS: o que muda na prática e no transporte
Quem trabalha com produtos químicos ainda usa “FISPQ” por hábito. Isso é compreensível, mas o documento vigente passou a ser denominado Ficha com Dados de Segurança (FDS). Para quem compra, vende, armazena ou transporta, a alteração exige mais do que trocar a sigla em um arquivo antigo.
O que mudou de FISPQ para FDS?
A ABNT NBR 14725:2023 reuniu em uma única norma temas que antes estavam distribuídos em quatro partes e alinhou o Brasil à sétima revisão do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, o GHS.
| Antes | Agora | Impacto prático |
|---|---|---|
| FISPQ — Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos | FDS — Ficha com Dados de Segurança | Documentos, cadastros e rotinas devem usar a nomenclatura vigente. |
| Norma dividida em quatro partes | Requisitos consolidados na ABNT NBR 14725:2023 | A revisão deve considerar classificação, rótulo e ficha como um conjunto. |
| Critérios de versões anteriores do GHS | Alinhamento à 7ª revisão do GHS | Classificações, frases e elementos de comunicação podem precisar de reavaliação. |
| Documento com 16 seções | FDS também estruturada em 16 seções | Não basta renomear o arquivo: o conteúdo precisa atender à versão vigente. |
Quando a mudança passou a valer?
A ABNT NBR 14725:2023 foi publicada em 3 de julho de 2023 e estabeleceu período de transição de 24 meses. Esse período terminou em julho de 2025. Em 2026, o fluxo documental deve solicitar e conferir a FDS atualizada, e não aceitar automaticamente uma FISPQ antiga apenas porque o produto e o fabricante continuam os mesmos.
Ao receber o documento, confira a data de revisão, a identificação exata do produto e se as informações correspondem à composição e à embalagem efetivamente transportadas.
Todo produto que possui FDS é perigoso para transporte?
Não. Esse é o erro mais importante que este artigo pretende evitar. A FDS comunica perigos e orientações de segurança do produto. Já a classificação como produto perigoso para o transporte terrestre segue a regulamentação específica da ANTT.
Nas perguntas frequentes oficiais, a ANTT esclarece que a classificação deve ser feita pelo fabricante ou expedidor orientado pelo fabricante, com base nos testes e critérios aplicáveis. Produtos classificados para transporte recebem número ONU, nome apropriado para embarque e enquadramento em classe ou subclasse de risco, quando cabível.
Isso significa que duas verificações são necessárias:
- Segurança química: perigos, prevenção, manuseio, armazenamento e emergência comunicados pela FDS e pelo rótulo.
- Transporte: enquadramento segundo a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e alterações vigentes, incluindo número ONU, classe, grupo de embalagem e demais exigências quando aplicáveis.
O que conferir na seção 14 da FDS?
A seção 14 é o ponto inicial para entender as informações de transporte. Verifique, quando aplicável:
- número ONU e nome apropriado para embarque;
- classe ou subclasse de risco e risco subsidiário;
- grupo de embalagem;
- perigo ao meio ambiente;
- modal de transporte e eventuais precauções especiais;
- coerência entre a FDS, o rótulo, a nota fiscal e a embalagem.
Não use a seção isoladamente se houver divergência, documento desatualizado ou composição diferente. A confirmação deve vir do fabricante ou do expedidor tecnicamente orientado.
Checklist antes de contratar o frete
- Solicitar a FDS vigente e legível.
- Confirmar nome comercial, fabricante e identificação do produto.
- Conferir a data e a revisão da ficha.
- Ler as seções 2, 7, 10 e 14, além das orientações de emergência.
- Validar número ONU, classe e grupo de embalagem quando aplicáveis.
- Confirmar quantidade, tipo e integridade das embalagens.
- Informar no fluxo de cotação se a carga é perigosa, explosiva, frágil ou possui outra condição especial.
- Conferir as exigências do Pedido de Compra e da unidade de destino.
A Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte deixaram de ser documentos obrigatórios no transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme esclarecimento atual da ANTT. Isso não elimina os demais documentos, identificações, equipamentos e responsabilidades previstos na regulamentação.
O que muda nas entregas para Petrobras e Transpetro?
Em entregas industriais, a FDS é uma peça do planejamento — não um atalho que substitui o Pedido de Compra, a especificação técnica ou as regras de acesso da unidade. A documentação precisa ser conferida antes do faturamento e do envio do veículo, especialmente quando há produto químico, item controlado ou condição especial de embalagem e manuseio.
A Entreg.Aí atende todas as unidades Petrobras e todas as unidades Transpetro no Brasil. No fluxo de cotação, coletamos as características da carga e verificamos a documentação necessária para planejar veículo, rota, agendamento e entrega. Assim, a comunicação comercial permanece simples para o cliente, enquanto as validações técnicas ficam no momento correto da operação.
Para entender as etapas de recebimento, veja também o guia de agendamento Petrobras e nossa página de logística para indústrias químicas e petroquímicas.